top of page

 

Direitos

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar os desenvolvimentos: físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Art. 3º, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Art. 15º, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da insanidade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art.17º, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18º, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

No processo educacional, respeita-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos, próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura (Art. 58º, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços, que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Art. 71º, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

 

 

© 2014 por Daniela Costa Orgulhosamente criado por Wix.com

  • w-facebook
  • w-googleplus
  • w-youtube
bottom of page